5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2179-57.2012.5.03.0104
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 2179-57.2012.5.03.0104
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
28/03/2014
Julgamento
25 de Março de 2014
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989 - PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA.
A progressão horizontal por merecimento, estabelecida no PCS/89 da CEF, está condicionada, entre outros fatores, à deliberação da chefia da unidade. A promoção por mérito é compatível com a necessidade de prévia avaliação pela chefia imediata, pressuposto de cunho eminentemente subjetivo, relacionado não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis. Não se aplica às progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade. Agravo de instrumento desprovido.