5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 20600-25.2009.5.12.0048
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 20600-25.2009.5.12.0048
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
03/04/2012
Julgamento
21 de Março de 2012
Relator
Pedro Paulo Manus
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Ementa
RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
O Tribunal Regional indeferiu a pretensão da reclamante, quanto ao reajuste das contribuições pelo IGP-DI, conforme previsão do Regulamento PREVI de 1997, porque constatou que ela se aposentou antes desta norma. Registrou que a sua complementação de aposentadoria fora calculada à luz do Regulamento de 1980, vigente à época da concessão do benefício e mais vantajoso do que aquele vigente na data da admissão. O acórdão recorrido está em sintonia com a Súmula nº 288 do TST, verbete que não garante a aplicação de norma mais benéfica, posterior à concessão da complementação de aposentadoria, como pretende a reclamante. Recurso de revista de que não se conhece.