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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 63040-13.2006.5.04.0291
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 63040-13.2006.5.04.0291
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
03/04/2012
Julgamento
21 de Março de 2012
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO NORMATIVO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade a partir de setembro de 2005, por entender que a reclamada não poderia reduzir a base de cálculo da parcela adotada desde o início do contrato de trabalho, salário normativo, calculando-se, a partir de então, com base no salário-mínimo. A hipótese dos autos não se confunde com a da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal e a da Súmula nº 228 do TST, como bem pontuou a Corte de origem, tendo em vista que a própria reclamada implementou como base de cálculo do adicional de insalubridade do autor o salário normativo, e não o salário-mínimo. Assim, a alteração unilateral do contrato de trabalho perpetrada em setembro de 2005, reduzindo o valor da parcela, que passou a ser calculada com base no salário-mínimo e não mais com fulcro no salário normativo, esbarra no comando do art. 468 da CLT. Tratando-se de liberalidade implementada pelo próprio empregador, não se há de falar em afronta ao art. 192 da CLT tampouco discrepância com a Súmula nº 228 do TST. Agravo de instrumento desprovido.