29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 93000-63.2006.5.03.0025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
10/02/2012
Julgamento
8 de Fevereiro de 2012
Relator
Walmir Oliveira Da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMAR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. ATIVIDADE-FIM. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA .
Ao reconhecer o vínculo de emprego com a reclamada Telemar, a Corte Regional deslindou a controvérsia em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual, à luz dos arts. 25 da Lei nº 8.987/1995 e 94, II, da Lei nº 9.472/1997 e de acordo com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho, configura terceirização ilícita a contratação de empregado por empresa terceirizada de telefonia para prestar serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividade fim da concessionária do serviço de telecomunicações. Assim, em face da fraude perpetrada à legislação do trabalho, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, a teor da Súmula nº 331, I, do TST, com a qual se harmoniza o acórdão recorrido. Recurso de revista de que não se conhece.