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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1663-78.2012.5.08.0013
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
21/02/2014
Julgamento
19 de Fevereiro de 2014
Relator
Lelio Bentes Correa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Demonstrada a contrariedade à Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FONTE FORMAL DO DIREITO.
1 . A introdução do instituto da súmula vinculante, por meio da Emenda Constitucional n.º 45/2004, elevou a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal, aprovada nos termos do artigo 103-A, da Constituição da Republica, ao status de fonte formal do direito, devendo-se-lhe reconhecer força normativa e caráter constitucional.
2 . Resulta, daí, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula Vinculante n.º 4 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de conferir plena efetividade à interpretação exauriente dada, por seu intermédio, a dispositivo da Constituição da Republica.
3 . Dessa forma, a fim de atender o comando expresso na súmula em comento, impõe-se observar o salário mínimo no cálculo do adicional de insalubridade, ante a impossibilidade de se estabelecer base distinta mediante decisão judicial.
4 . Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.