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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-70.2004.5.04.0241

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Marcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa

RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. DECISÃO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA .

Não se cogita de violação dos arts. 128 e 460 do CPC, uma vez que a decisão foi proferida em estrita observância aos limites estabelecidos na lide. Recurso de Revista não conhecido. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A decisão regional, nos termos em que proferida , não viola os dispositivos constitucionais indicados e são inespecíficos os arestos transcritos para a comprovação de dissenso jurisprudencial (Súmula 296 do TST), razão pela qual o Recurso de Revista não ultrapassa a barreira do conhecimento. Recurso de Revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. SÚMULA 219, I, DO TST . Nos termos da Súmula 219 do TST, o deferimento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Recurso de Revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/928730343

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