6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-48.1996.5.04.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DO TOMADOR E DA EMPRESA TERCEIRIZADA . NÃO CONHECIMENTO.
Segundo a jurisprudência desta Corte, a contratação irregular de trabalhador, por meio de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com órgão da administração pública direta, indireta ou fundacional, em face do óbice contido no artigo 37, II e § 2º, da Constituição Federal. Todavia, não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções, em face do tratamento isonômico, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 12, a, da Lei nº 6.019/74. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.