20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-92.2012.5.03.0056
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, ante a constatação, em tese, de violação do art. 5º, XXXV, da CF. Agravo de instrumento provido. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. A jurisprudência do TST, em face do princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), considera válida a propositura da ação trabalhista pelo obreiro no foro de seu domicílio nos casos em que ficar inconteste a hialina distância entre o local da contratação ou o local da antiga prestação de serviços e o lugar residencial do trabalhador. Harmonização dos critérios do art. 651 da CLT ao princípio geral do art. 5º, XXXV, da Constituição. Tratando os autos da situação excetiva, prevalece a permissão constitucional enfatizada. Recurso de revista conhecido e provido.