15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-35.2012.5.04.0202
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. AUSÊNCIA DA GRU. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO ELETRÔNICO. DESERÇÃO AFASTADA.
Consoante se extrai do artigo 789, § 1º, da CLT, para a regularidade do pagamento das custas, basta que o recolhimento seja feito dentro do prazo recursal e no valor determinado judicialmente ou previsto legalmente. Na hipótese, apesar de não ter havido a juntada da guia GRU aos autos, foi colacionado o comprovante de pagamento eletrônico, em que constam o nome da Reclamada, o valor correspondente às custas, a data de pagamento dentro do prazo legal, além do código de barras da GRU judicial, elementos suficientes para a identificação correspondente ao recolhimento. Sendo assim, a exigência de juntada da guia GRU implicaria obstar à Reclamada o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consagrado no art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.