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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-90.2009.5.02.0084

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Joao Oreste Dalazen
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. PENALIDADE. GRADAÇÃO 1.

A despedida por justa causa, constituindo penalidade máxima e de dramática repercussão pessoal e social, há de ser reservada a situações extremas, quando o ato faltoso do empregado revestir-se de suficiente gravidade. Cumpre, assim, ao empregador dosar a sanção na medida da gravidade da falta.
2. O comportamento do empregado consistente em se utilizar de serviço de táxi e remeter a conta à empregadora , sem qualquer justificativa plausível, embora traduza ato faltoso, não exibe suficiente gravidade para autorizar despedida por justa causa, mormente quando o empregador obriga-se, por norma regulamentar, a aplicar penalidade mais branda, na espécie, a suspensão.
3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/928688235