14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-40.2009.5.22.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Correa Da Veiga
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO NULO. SOBRESTAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90 . OMISSÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FICA CARACTERIZADA.
A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade nos exatos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, conduz à rejeição dos embargos de declaração.