Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 10001-96.2019.5.03.0025
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
11/09/2020
Julgamento
9 de Setembro de 2020
Relator
Dora Maria Da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Pelo exame do conjunto fático-probatório, o Tribunal de origem manteve a sentença, a qual reconheceu que o reclamante era trabalhador autônomo. Diante desse contexto fático, em que não foram reconhecidos os requisitos indispensáveis à caracterização do vínculo empregatício, incólumes os artigos 1º, III , e 6º da CF e 2º e 3º da CLT. Decidir de maneira diversa demandaria o revolvimento das provas produzidas e valoradas, inviável nessa instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .