Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 100197-03.2018.5.01.0026
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
11/09/2020
Julgamento
9 de Setembro de 2020
Relator
Dora Maria Da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. EMPREGADO QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
O Tribunal a quo registrou de forma expressa que o comando judicial transitado em julgado limitou os efeitos da sentença coletiva aos ex-empregados ou dependentes de ex-empregados, não estando o reclamante presente no aludido rol de substituídos, porquanto ostentava a qualidade de empregado ativo da Petrobras na data em que foi proposta a ação pelo sindicato da categoria na condição de substituto processual. Ileso, pois, o art. 8º, III, da CF, uma vez que a ilegitimidade ativa ad causam do exequente decorre da observância aos limites subjetivos da coisa julgada, uma vez que não integra o rol dos substituídos beneficiados pela ação coletiva, conforme definido no título executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido .