17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-76.2016.5.09.0013
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". INTERVALO DO DIGITADOR. ART. 72 DA CLT. A Corte de origem afirma que a reclamante não realizava serviços ininterruptos de digitação. Assentou o TRT que a autora, "predominantemente, permanecia no telefone". O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. INEXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO MÍNIMA PARA CONCESSÃO. A potencial ofensa ao art. 384 da CLT encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, c, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido.
III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. HORAS EXTRAS. INEXIGÊNCIA DE PRORROGAÇÃO MÍNIMA PARA CONCESSÃO. 1. A ação diz respeito a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.467/2017, que não retroage para alcançar situações anteriores à sua vigência. 2. O art. 384 da CLT dispõe que "em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho", abstendo-se de fixar um tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.