11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-82.2018.5.04.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Renato De Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DA IMPETRANTE - INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC/2015.
A decisão proferida na vigência do CPC/2015 redirecionando a execução em face de terceiro, aplicando a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, sem observância dos procedimentos previstos nos artigos 133 a 137 da referida norma jurídica, revela-se ofensiva ao direito líquido e certo da parte, permitindo mitigar a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 desta Corte para obstar a ilegalidade praticada. Recurso Ordinário conhecido e provido. Segurança concedida.