26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 10788-40.2018.5.03.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
28/08/2020
Julgamento
25 de Agosto de 2020
Relator
Renato De Lacerda Paiva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JULGANDO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO EXEQUENTE AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92, da SBDI-2 desta Corte, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido" . A decisão julgando improcedente a impugnação oposta pelo exequente aos cálculos de liquidação deve ser dirimida por meio próprio (agravo de petição previsto no artigo 897, a, da CLT). Além disso, a constatação de que a execução foi extinta definitivamente, diante do cumprimento da obrigação, inviabiliza definitivamente a admissibilidade do mandamus , mantendo-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e desprovido.