10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-38.2014.5.03.0164
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL - EQUÍVOCO NO CADASTRAMENTO DO PIS - NÃO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO ABONO DO PIS - AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERDAS E DANOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL.
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, 329 e 333 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, a ofensa aos artigos 5º, inciso X, e 133 da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.