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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 1549-09.2011.5.06.0021
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
06/02/2015
Julgamento
4 de Fevereiro de 2015
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE DESDE QUE DEMONSTRADA A CULPA IN VIGILANDO .
A diretriz perfilhada pelo item V da Súmula nº 331 desta Corte sedimenta o entendimento de que os entes da administração pública direta e indireta somente serão subsidiariamente responsáveis quando evidenciada a conduta culposa (culpa in vigilando, in elegendo ou in omittendo) no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, o que não se revelou no caso em apreço. Nessa senda, o julgador de origem consignou, expressamente, a tese de que "na inicial sequer houve denúncia de descumprimento de obrigações previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993" por parte do Banco do Brasil. Imiscuir-se nesse entendimento para chegar à conclusão pretendida pelo autor demandaria, necessariamente, o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que é obstado a esta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.