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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1230-14.2010.5.04.0221
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
20/02/2015
Julgamento
11 de Fevereiro de 2015
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - ACTIO NATA - RESCISÃO CONTRATUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO .
Em regra, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, a contagem do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo verbas trabalhistas tem início com a rescisão do pacto laboral. A afirmação de que a actio nata da pretensão trabalhista ocorreria apenas com o trânsito em julgado da ação civil pública - em que se declarou a ilicitude da terceirização e se conheceu o vínculo empregatício com o tomador - significaria condicionar o exercício de um direito subjetivo à propositura de ação coletiva, em afronta à autonomia da vontade das partes. O mesmo fato (fraude trabalhista e vínculo de emprego) poderia ser questionado tanto pela perspectiva coletiva, quanto pela perspectiva individual, sem que houvesse óbice quanto a essa última pela tramitação de ação civil pública. Logo, na situação , o dies a quo do prazo prescricional bienal é a data da rescisão contratual, estando completamente prescrita a pretensão autoral . Recurso de revista conhecido e provido .