17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-17.2012.5.04.0801
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MOTORISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ATIVIDADE EXTERNA - EXISTÊNCIA DE MEIOS DE CONTROLE DE JORNADA - EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO - SÚMULA Nº 126 DO TST.
Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo inserido nas disposições do art. 62, I, da CLT, é conditio sine qua non que o trabalhador exerça atividades fora do estabelecimento comercial da empresa e não exista nenhum controle de horário, direto ou indireto. Anote-se que não é a ausência de controle de jornada que caracteriza a exceção do art. 62, I, da CLT, mas a impossibilidade desse controle, hipótese que não ocorreu no caso vertente. A Corte regional, após acurada análise do acervo probatório dos autos, notadamente nas provas documental e testemunhal, concluiu que a reclamada possuía diversos mecanismos a seu dispor que, embora instituídos com finalidade diversa, permitiam uma efetiva fiscalização da jornada do reclamante, bem assim que, na prática, era promovido o controle do horário de trabalho. Dessa forma, não restou configurado o enquadramento na hipótese do art. 62, I, da CLT. O alcance de entendimento diverso encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.