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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 20654-72.2017.5.04.0261
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
14/08/2020
Julgamento
12 de Agosto de 2020
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO DE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".
2. A intervenção da segunda reclamada no processo produtivo de sua mercadoria descaracteriza o contrato comercial, ante a absoluta inexistência de independência da empresa fornecedora . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.