5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 100XXXX-51.2017.5.02.0019
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
14/08/2020
Julgamento
12 de Agosto de 2020
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não evidenciada a existência de coordenação entre as empresas, tampouco a circunstância de estarem sob a mesma direção, controle ou administração, não prospera a pretensão de responsabilização solidária, porquanto não caracterizado grupo econômico ( CLT, art. 2º, § 2º). A tanto não autoriza a constatação da existência de um sócio em comum. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.