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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1468056-31.2004.5.01.0900
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 1468056-31.2004.5.01.0900
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
06/08/2010
Julgamento
9 de Junho de 2010
Relator
Roberto Pessoa
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Ementa
RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR POR DÉBITOS DA EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO DA SUCEDIDA.
A sucessão de uma empresa por outra não leva, por si só, a empresa sucessora a integrar o mesmo grupo econômico da qual fazia parte a sucedida, motivo pelo qual a TV Ômega, com a compra da TV Manchete, não passou a integrar o grupo econômico a que esta pertencia, ou seja Bloch Editores, não se justificando assumir responsabilidade sobre os contratos realizados pelas demais empresas do grupo econômico. Nesse sentido, precedentes de Turmas e da SBDI desta Corte. Recurso de revista não conhecido .