19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-79.2001.5.09.0091
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Pessoa
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACOLHIMENTO Embargos de declaração acolhidos imprimir-lhes efeito modificativo, para sanar omissão quanto a análise do tema Adicional de Transferência esclarecendo que tendo a Corte Regional concluído que não restou comprovada a definitividade da transferência do reclamante, não se pode concluir que o posicionamento adotado pela Corte Regional tenha acarretado contrariedade a OJ nº 113 da SBDI-1. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.