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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: E 41000-16.2002.5.15.0115
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
30/04/2010
Julgamento
22 de Abril de 2010
Relator
Aloysio Correa Da Veiga
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Ementa
EMBARGOS. JUSTA CAUSA AFASTADA. ÓBICE PROCESSUAL IMPOSTO PELA DECISÃO EMBARGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO A c. Turma impôs óbice processual, pela incidência das Súmulas 126 e 296 do C. TST, o que não é viável de apreciação pela C. SDI, eis que não há tese de mérito a ser confrontada. Embargos não conhecidos.