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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 103900-67.2006.5.02.0079
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
30/03/2010
Julgamento
17 de Março de 2010
Relator
Flavio Portinho Sirangelo
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
ACORDO Nos termos do art. 195, I, a, da CF/88 e do parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212/91, é devida a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo judicial homologado em juízo, independentemente do reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária. Também assiste razão à recorrente quanto aos percentuais estabelecidos para a cobrança da contribuição previdenciária, sendo 20% (vinte por cento) a cargo da empresa e 11% (onze por cento) a cargo do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.