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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-73.2003.5.05.0004

Tribunal Superior do Trabalho
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Mauricio Godinho Delgado
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA COMUM.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de contrariedade, em tese, à Súmula 268 do TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIOR AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA COMUM. A data do protocolo da ação anterior demarca a interrupção da prescrição (Súmula 268/TST), ainda que ajuizada perante juízo incompetente (art. 202, I, do atual CC). Desse modo, proposta a ação trabalhista dentro do prazo de dois anos a contar do ajuizamento da primeira reclamação trabalhista, não se há falar em prescrição da pretensão do autor. Recurso de revista conhecido e provido.
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