15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-04.1995.5.02.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
CONTEÚDO DE PROVA DOCUMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tendo a Corte a quo negado provimento aos embargos declaratórios opostos, sem esclarecer o motivo pelo qual o documento presente nos autos serviu para elidir os efeitos da confissão ficta aplicada às reclamadas, apesar das alegações dos reclamantes de ausência de pertinência temática com a presente reclamatória, resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o reexame das provas dos autos cabe à Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido.