11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-03.2004.5.15.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Aloysio Correa Da Veiga
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. OMISSÃO QUANTO AO REARBITRAMENTO DO NOVO VALOR DA CONDENAÇÃO.
Constatada a omissão no julgado turmário quanto à necessidade de rearbitramento do novo valor da condenação, em face do provimento do recurso de revista, é mister sua fixação. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.