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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANCA: ROMS XXXXX-17.2009.5.04.0000

Tribunal Superior do Trabalho
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Emmanoel Pereira
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CÓPIAS DE DOCUMENTO DESPROVIDAS DE AUTENTICAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

O mandado de segurança exige prova documental preconstituída. Portanto, é inviável a concessão de oportunidade para juntada de documento quando verificada a ausência de autenticação das cópias dos documentos que acompanham a inicial. Incidência da Súmula nº 415 do Tribunal Superior do Trabalho. A possibilidade de declaração de autenticidade das cópias pelo próprio advogado com base no artigo 544 do Código de Processo Civil é restrita à hipótese de agravo de instrumento. Já o artigo 365 do Código de Processo Civil não tem aplicação no processo do trabalho, por não se enquadrar na hipótese prevista no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, a incidência da nova redação conferia ao artigo 830 da CLT pela Lei nº 11.925/2009 alcança apenas os atos praticados após a sua vigência, em respeito à norma de direito intertemporal tempus regit actum (Precedentes). Processo extinto, sem a resolução do mérito.
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