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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: E 39900-08.2007.5.06.0016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
09/01/2012
Julgamento
18 de Agosto de 2011
Relator
Carlos Alberto Reis De Paula
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INAPLICÁVEL O ART. 5º, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA.
O art. 5.º, V, da Constituição Federal, segundo o qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, não trata apenas do direito de resposta, no caso de crimes anteriormente regidos pela Lei de Imprensa, mas reporta-se genericamente a qualquer situação em que a indenização pelo dano seja fixada em valor desproporcional – seja por irrisória, seja por excessiva - ao Agravo. Recurso de Embargos conhecido e não provido.