11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-28.2008.5.15.0010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Decisão
Recorrente : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador : Dr. Alexandre Ferrari Vidotti Recorrida : MARIA HELENA BETTI FIGUEIRA Advogado : Dr. Marco Antônio Bilibio Carvalho Advogada : Dra. Carolina Fussi GMIGM/jf D E S P A C H O Trata-se de recurso extraordinário , amparado nos arts. 102, III, a, da CF e 543-A, § 3º, do CPC, no qual se alega a existência de repercussão geral, na forma do art. 543-A, § 1º, do CPC, quanto à Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga , consistente no T-149 da Tabela de Temas de Repercussão Geral . Contudo, em que pese o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a existência da repercussão geral da questão constitucional relativa ao aludido tema no RE XXXXX (DJ de 06/11/09), de relatoria do Ministro Marco Aurélio , o feito ainda encontra-se pendente de julgamento de mérito . Do exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC , determino o sobrestamento do recurso extraordinário até decisão final da Suprema Corte sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 06 de agosto de 2014. Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Vice-Presidente do TST