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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST : Ag 1000304-70.2017.5.02.0465
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
07/08/2020
Julgamento
5 de Agosto de 2020
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE.
(SÚMULAS 333 E 437, I E III, DO TST) A decisão do Tribunal de origem, ao concluir pela invalidade da redução do intervalo intrajornada, previsto em norma coletiva, sem autorização específica do MTE , está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. A não concessão integral do aludido intervalo frustra a tutela assegurada no art. 71 da CLT , importando para o empregador pagamento do valor de uma hora extra , conforme Súmula 437, I e III, do TST . Precedentes . Agravo não provido .