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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1001301-03.2015.5.02.0472
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
07/08/2020
Julgamento
5 de Agosto de 2020
Relator
Luiz Jose Dezena Da Silva
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRA. CONTROLE DE JORNADA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST.
A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois a reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos - vedado à luz da Súmula n.º 126 do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.