1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 1601-23.2011.5.03.0139
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
05/02/2014
Relator
Antonio Jose De Barros Levenhagen
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Decisão
Recorrente : NATÁLIA LEMES PEREIRA DA SILVA Advogado : Dr. Josué Amorim Melão Recorrida : BANCO DO BRASIL S.A. Advogada : Dra. Luisa França Bistene Salles Advogada : Dra. Ana Regina Marques Brandão Recorrida : POTENCIAL CRED SERVIÇOS E TELEFONIA LTDA. Advogada : Dra. Kátia Madeira Kliauga Blaha BL/mbds D E S P A C H O Recurso Extraordinário interposto contra acórdão da 3ª Turma deste Tribunal que conheceu do recurso de revista do Banco do Brasil, relativamente ao tema equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços . Nas razões recursais, a recorrente suscita preliminar de repercussão geral da matéria. Pois bem, o Supremo Tribunal Federal, em hipótese idêntica, reconheceu a existência de repercussão geral – tema nº 383 - no RE nº 635.546 (Rel. Min. Marco Aurélio , DJE 04/05/2011), ainda pendente de julgamento no mérito . Do exposto, com fundamento no artigo 543-B, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento do Recurso Extraordinário, até decisão final da Suprema Corte sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 23 de janeiro de 2014. Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006) MINISTRO BARROS LEVENHAGEN Vice-Presidente do TST