15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-29.2009.5.15.0143
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Decisão
Recorrente : "CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGIA""PAULA SOUZA""" Procurador : Dr. José Francisco Rossetto Recorrido : ANDRÉIA DA SILVA Advogado : Dr. João Aparecido Pereira Nantes Recorrido : SERVECLEANING SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA. Advogada : Dra. Eliane Pacheco Oliveira MCP/ebb D E S P A C H O Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição da Republica, sobre o tema responsabilidade subsidiária - entes da administração pública - art. 71 da Lei nº 8.666/93 (processo eletrônico) . Discute-se a responsabilidade subsidiária imputada a ente público, tomador dos serviços, quando não adimplidas as obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora. O E. Supremo Tribunal Federal, em hipótese idêntica, reconheceu a existência de repercussão geral da questão no RE nº 603.397/SC (Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 16/4/2010), ainda pendente de julgamento no mérito. Ante o exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC, determino o sobrestamento do Recurso Extraordinário, até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 08 de março de 2012. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Ministra Vice-Presidente do TST