11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-34.2013.5.03.0052
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE.
A pretensão recursal é de exclusão das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente típico de trabalho, que culminou na morte do de cujus, aos 33 anos de idade, ao argumento de que teria havido culpa exclusiva da vítima no evento fatal, por imprudência, enquanto realizava serviço para o reclamado em cima do telhado de propriedade rural. O Tribunal Regional, amparado pelas provas constantes dos autos, concluiu que a ocorrência do acidente de trabalho deu-se por culpa concorrente, registrando que o de cujus , embora tenha cometido ato inseguro, não portava equipamentos de segurança na hora do infortúnio, pelo que o reclamado negligenciou as normas de segurança e medicina do trabalho. Nesse contexto, fixada a premissa fática no acórdão regional de que houve negligência do reclamado em fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, conforme art. 157, I, da CLT, não há como concluir pela existência de culpa exclusiva da vítima no evento fatal sem revolver fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. No caso, a decisão regional elenca todos os elementos da responsabilidade subjetiva do reclamado: a culpa decorrente da inobservância das normas de segurança do trabalho , o nexo de causalidade e o dano consubstanciado na morte do de cujus, que deixou viúva e três filhos menores impúberes . Assim, emerge o seu dever de reparação, nos termos dos artigos 186 e 927, caput , do Código Civil, pelo que não se verificam as alegadas violações aos artigos 332, 400 e 401 do CPC; 212, II e III e 227, parágrafo único, do CC/2002; 5º, II, LIV, LV e 7º , XXVIII , da CF/1988. Incidência da Súmula 337, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .