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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 629-06.2014.5.08.0205
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
18/12/2015
Julgamento
2 de Dezembro de 2015
Relator
Joao Oreste Dalazen
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST 1.
Consoante a diretriz perfilhada na Súmula nº 363 do TST, a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
2. Reconhecida a nulidade da contratação do servidor público por ausência de prévia aprovação em concurso público, irretocável a condenação ao pagamento de FGTS, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula nº 363.
3. Agravo de instrumento da Reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.