5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 669-67.2012.5.04.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
18/12/2015
Julgamento
16 de Dezembro de 2015
Relator
Luiza Lomba
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO 12 X 36. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento que visa dar processamento a recurso de revista fundamentado nas alíneas a e c, do artigo 896, da CLT. 2 . Articula a reclamada com violação ao artigo 59, § 2º, da CLT, bem como afronta aos artigos 7º, XIII e XXVI, e 8º, III, da Constituição da Republica, além de contrariedade ao enunciado da Súmula nº 85, I, II e IV, do TST. 3 . Consoante se pode extrair da realidade fática delineada no acórdão regional, a norma coletiva aplicável ao autor contém previsão para o labor no sistema de compensação 12 x 36. 4 . No entanto, tal sistemática nunca foi respeitada pela empresa, haja vista o reclamante se ativar por doze horas de trabalho, durante quatro dias consecutivos, por dois de descanso, o que é incontroverso nos autos. 5 . Desrespeitada, por completo, a compensação avençada, esta é inválida, fazendo jus o reclamante ao pagamento de horas extras pelo excesso da oitava diária e quadragésima quarta semanal, nos termos dispostos pela decisão regional. 6 . Nesse passo, não há que se falar em aplicabilidade do item IV, do enunciado da Súmula nº 85, desta Corte, haja vista a total deturpação da sistemática de compensação acordada. 7 . Ante o exposto, não tendo se considerando inválida a previsão normativa acerca da sistemática de compensação ali contida, de 12 x 36, mas apenas o seu descumprimento, na prática, não se vislumbra nos autos, violação ao artigo 59, § 2º, da CLT, afronta aos artigos 7º, XIII e XXVI, e 8º, III, da Constituição da Republica, ou contrariedade ao enunciado da Súmula nº 85, desta Corte. Isso também porque a sistemática de compensação 4 x 2 (doze horas de trabalho durante quatro dias consecutivos, por dois de descanso) não foi objeto de negociação coletiva, vindo, em verdade, a contrariar o sistema avençado de 12 x 36. 8 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 60, II, DO TST.
1 . Trata-se de Agravo de Instrumento que visa dar processamento a recurso de revista fundamentado nas alíneas a e c, do artigo 896, da CLT.
2 . Articula a reclamada com violação ao artigo 73, §§ 3º e 5º, da CLT, bem como com contrariedade ao enunciado da Súmula nº 60, e OJ nº 388, da SBDI-1, do TST.
3 . A decisão de origem, ao conceder o adicional noturno sobre as horas noturnas prorrogadas além das 5h00, em jornada cumprida das 19h00 às 07h00, encontra-se em consonância com o entendimento adotado por esta Corte Superior, no sentido de que na hipótese de jornada mista é devido o pagamento do adicional noturno em relação ao trabalho prestado além das 5h da manhã, a teor do item II do enunciado da Súmula nº 60.
4 . Portanto, estando a decisão de origem em consonância com a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, atrai a incidência do enunciado da Súmula nº 333, desta Corte e impede o seguimento do recurso de revista a respeito do tema, conforme mencionado no atual artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho.