17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-70.2014.5.15.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ALTERAÇÃO PARA TURNOS FIXOS - JUS VARIANDI - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS ECONÔMICOS - BENEFÍCIOS SOCIAIS - DIAS PARADOS - COMPENSAÇÃO - GREVE DE LONGA DURAÇÃO
- PROPOSTAS DA SUSCITANTE DE PAGAMENTO DE METADE DO PERÍODO Evidencia-se a intenção de o Embargante, na alegação de supostos vícios, rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com as hipóteses de cabimento da via eleita, descritas nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados .