11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-59.2011.5.22.0102
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEGUIDOS DE RECURSO DE REVISTA PELA MESMA PARTE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
Conforme o princípio da unirrecorribilidade, uma decisão judicial somente pode ser impugnada por meio de um único recurso. Assim, não se admite a interposição de mais de um recurso para impugnar a mesma decisão , exceto previsão legal específica. No presente caso o reclamado opôs embargos de declaração em 08/03/2012, contra o acórdão regional e, em 09/04/2012, enquanto ainda pendentes de julgamento os embargos, interpôs recurso de revista. Ressalte-se que não houve reiteração das razões do recurso de revista após o julgamento dos embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido.