18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-06.2013.5.03.0057
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jose Rego Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO PREVISTO NO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIDO.
Trata-se de recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. E a referida lei, nos termos do art. 1º do Ato nº 491/SEGJUD.GP deste Tribunal, de 23/09/2014, somente se aplica aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir da data de sua vigência (22/09/2014), como ocorreu nos presentes autos, considerando que o acórdão regional foi publicado em 22/05/2015 (certidão de publicação - sequencial nº 463 dos autos eletrônicos). Conforme bem analisado no despacho denegatório, a parte agravante não cumpriu requisito processual indispensável ao conhecimento do seu apelo, qual seja, aquele disposto no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, deve ser mantido o despacho denegatório quando não preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.