30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR 264300-12.2009.5.02.0027
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
25/09/2015
Julgamento
23 de Setembro de 2015
Relator
Maria De Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E PELOS AQUI ACRESCIDOS.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos, aos quais outros são acrescidos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICADO. SÚMULA N.º 124 DO TST. SÁBADO. DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Segundo os termos da alínea b do item I da Súmula n.º 124 desta Corte, existindo norma coletiva que reconhece o sábado como dia de repouso semanal remunerado, o divisor a ser aplicado é o 200. Entretanto, prevalece o entendimento nesta Turma de que a mera previsão em norma coletiva acerca da repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábado não implica reconhecer tal dia como de descanso semanal, para efeito de adoção dos divisores 150 e 200, conforme a redação da súmula em apreço. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido .