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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-34.2014.5.03.0026

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Helena Mallmann
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DA LEI Nº 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 126/TST .

O entendimento desta Corte é no sentido de que se considera tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado na espera do transporte fornecido pela empresa, quando se tratar de local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular (horas in itinere), bem como o tempo despendido para troca de uniforme (Súmula 366/TST), estando evidenciado que era imprescindível a utilização do transporte fornecido pela empresa, bem como a troca de uniforme no local de trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/882495018