14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-18.2008.5.02.0053
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Katia Magalhaes Arruda
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. ARTIGO 219, § 5º, DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO .
Esta Corte tem firmado o entendimento de que a declaração de prescrição , de ofício, nos termos do art. 219, § 5º, do CPC, é incompatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho, essencialmente o princípio da proteção ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. Prejudicado , em face do afastamento da prescrição declarada de ofício e determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem .