14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-67.2011.5.01.0079
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Rosalie Michaele Bacila Batista
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
1. Inadmissível o recurso de revista em que a pretensão recursal demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, conduta não autorizada em recursos de natureza extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST.
2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissões, contradições ou obscuridades da sentença ou acórdão, nos termos dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT. 2. Hipótese em que a parte, a pretexto de sanar omissão, buscou a reforma do acórdão regional, mediante nova análise do mérito. Caracterizado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, correta a condenação à multa de que trata o art. 538 do CPC.
3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.