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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 190-69.2013.5.04.0551
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
26/06/2015
Julgamento
24 de Junho de 2015
Relator
Americo Bede Freire
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
O Regional não analisou a questão relativa a prescrição, tampouco a recorrente opôs embargos de declaração a fim de prequestionar a matéria. Desse modo, carente o tema do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. As alegações da agravante, contidas no recurso de revista, relativas a violação de dispositivos legais, não foram renovadas em agravo de instrumento, restando, portanto, prejudicada a análise do preenchimento dos requisitos inscritos no art. 896, alínea c da CLT, que autorizariam o conhecimento do recurso trancado. Os arestos indicados, não preenchem minimamente os requisitos da súmula 337, deste C. TST, não se prestando a respaldar o apontado dissenso pretoriano . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional está em conformidade com a Súmula 219, I, desta Corte e com a Orientação Jurisprudencial nº 348-1 da SDB-1, o que inviabiliza o seguimento do recurso, por força do disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 desta Corte. Agravo de Instrumento não provido.