10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-12.2006.5.01.0226
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DO FGTS . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
1. Na espécie, O Tribunal Regional consignou que "a Confissão de Dívida firmada pelo Município Réu interrompeu a prescrição até o final do parcelamento ajustado com a CEF (art. 202, VI, CCB)." . Compreendeu o Colegiado de origem que a "Confissão de Dívida configura obrigação de prestações continuadas, quando, a cada parcela paga - no caso o débito foi dividido em 15 anos -, o Município de Nova Iguaçu confirma a manifestação de vontade ali formalizada, não se podendo permitir que os autores presumam o descumprimento do acordo. A prescrição, portanto, está interrompida até o termo final do prazo acertado (15 anos), vez que não se pode exigir que os reclamantes presumam o descumprimento do acordado".
2 . Não configurada a alegada violação do art. 7º, XXIX, da Lei Maior e a indicada contrariedade à Súmula 362/TST, trazidos ao confronto pelo Município reclamado, visto que não guardam relação com a hipótese de interrupção do prazo prescricional relativo ao FGTS, em face de adesão a parcelamento de dívida com o agente operador do fundo. Precedentes da Primeira Turma.
3. Inespecíficos os arestos colacionados, porque não retratam a situação dos autos, em que houve interrupção da prescrição, o que desatende a Súmula 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.