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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 309-73.2011.5.04.0721
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
29/05/2015
Julgamento
27 de Maio de 2015
Relator
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
- HORAS EXTRAS O Recurso não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela Lei nº 13.015/2014, na medida em que a parte deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Agravo de Instrumento a que se nega provimento.