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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 1504-53.2010.5.15.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
05/06/2015
Julgamento
28 de Maio de 2015
Relator
Lelio Bentes Correa
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
Hipótese em que se observa omissão no julgado em relação ao exame dos pressupostos extrínsecos. Embargos de declaração providos para, emprestando-se-lhes efeito modificativo do julgado embargado, examinar os pressupostos específicos de admissibilidade recursal. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 353 DO TST. A alteração introduzida na sistemática de admissibilidade do recurso de embargos, por meio da Lei n.º 11.496/2007, não revogou o disposto no artigo 5º, alínea b , da Lei n.º 7.701/1998, de que resulta a irrecorribilidade, em regra, das decisões proferidas pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho por meio das quais se nega provimento a agravo de instrumento. Não configurada, de outro lado, nenhuma das exceções contempladas na Súmula n.º 353 desta Corte uniformizadora, revela-se inadmissível o recurso de embargos. Agravo conhecido e não provido.